Decreto Lula e o CAC: O Que Realmente Mudou — e O Que Permanece
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Decreto Lula e o CAC: O Que Realmente Mudou — e O Que Permanece

Decreto 11.366: Como Ficou o Teto de Armas após Lula Revogar as Flexibilizações de Bolsonaro O Decreto 11.366, assinado em 1º de janeiro de 2023, desfez boa parte do que Jair Bolsonaro havia expandido para os CACs (Colecionadores, Atirador...

DJ Cavalcanti|12 de setembro de 2026|18d atrás|9 min

Decreto 11.366: Como Ficou o Teto de Armas após Lula Revogar as Flexibilizações de Bolsonaro

O Decreto 11.366, assinado em 1º de janeiro de 2023, desfez boa parte do que Jair Bolsonaro havia expandido para os CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores) nos anos anteriores. A principal revogação foi o Decreto 10.884/2021, que havia elevado os limites de munição e armas de forma significativa. Agora você precisa saber exatamente onde está e o que mudou na prática.

Comecemos pelos números que importam. O Decreto 11.366 reestableceu limites mais restritivos para cada categoria. Um CAC pode possuir no máximo 60 armas de fogo — não 120 como Bolsonaro havia permitido. Esse teto vale para todas as categorias combinadas. Se você é colecionador, atirador desportivo e caçador registrado simultaneamente, a soma total não ultrapassa 60 armas. A munição também recuou: 5 mil cartuchos por ano (contra os 15 mil que a gestão anterior liberou). Para calibres especiais e armas de uso restrito, os limites caem ainda mais.

O governo Lula também cancelou várias autorizações para armas de uso restrito que haviam sido distribuídas. A Polícia Federal, sob comando do diretor-geral nomeado pelo Planalto, tightened (apertou) o critério para novas aprovações. A ATIBS (Associação Técnica Internacional de Fabricantes de Munição e Armas de Fogo) reclamou bastante, mas o PCC (Procedimento de Controle de Armas) voltou a ser aplicado com rigidez antiga.

O Que Mudou Exatamente em Cada Categoria

Para os colecionadores, o limite segue em 60 armas totais, mas com restrição maior para armas de calibre militar. Colecionadores que tinham autorização para possuir AR-15, AK-47 ou similares em versão civil descobriram que renovações passaram a ser negadas ou condicionadas a documentação cada vez mais severa. O Exército Brasileiro, responsável pela análise técnica, adotou parecer contrário à maioria das solicitações nesse segmento.

Atiradores desportivos continuam autorizados até 60 armas, mas a munição para treinamento em clubes está fiscalizada. Clubes filiados à CBAT (Confederação Brasileira de Tiro Desportivo) precisam comprovar manutenção e uso regular. O DownRange viu alguns membros terem permissões suspensas por inatividade ou falta de presença comprovada em competições. Não basta comprar a arma — você precisa atirar mesmo.

Caçadores enfrentam a maior restrição. O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) apertou licenças de caça, reduzindo períodos e regiões autorizadas. Munição para caça saiu de 5 mil cartuchos para 1.500 em alguns estados. Isso impacta direto no bolso: quem caçava três vezes por mês agora mal consegue ir uma.

As Liminares Judiciais: A Confusão que Persiste

Aqui está o ponto que divide a comunidade CAC. Diversas organizações — como a CNCAP (Confederação Nacional de Clubes de Tiro e Entidades de Armas) e a SIGMA (Sindicato dos Fabricantes) — entraram com ações na justiça questionando a constitucionalidade do Decreto 11.366. Alguns juízes federais concederam liminares que, teoricamente, permitiam que certos CACs mantivessem limites anteriores enquanto o caso era julgado.

Problema: essas liminares variam por comarca. Se você está em São Paulo e conseguiu uma liminar em 2023, isso não vale em Minas Gerais ou Rio de Janeiro. A Polícia Federal segue direitinho o Decreto 11.366 na maioria das renovações e novas solicitações, ignorando liminares que não foram específicas para o caso concreto. Advogados especializados em direito de armas tiveram aumento de 40% nas consultorias sobre esse assunto nos últimos dois anos.

O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se pronunciou sobre o mérito. Há recursos aguardando julgamento desde 2023. Enquanto isso, quem tem liminar mantém — quem não conseguiu, segue no limite de 60 armas. A recomendação do DownRange é clara: não se apoie em liminares futuras. Trabalhe com o Decreto 11.366 como sua realidade presente.

O Que Você Deve Fazer Agora

Primeiro, revise seu acervo. Se você possui mais de 60 armas registradas legalmente e está esperando uma liminar que "normalize" a situação, essa aposta é fraca. Documente tudo que você tem. Tire fotos, anote números de série, mantenha certificados de registro em dia. A Polícia Federal está auditando CACs irregulares e quem deixou de renovar documentação corre risco de apreensão.

Segundo, negocie sua renovação com antecedência. O prazo para renovação de registro é de até dois anos antes do vencimento. Muitos CACs deixam para última hora e acabam enfrentando negativas porque a PF intensificou a análise. Envie documentação completa, comprovante de filiação a clube (se for o caso), comprovante de renda e residência atualizado.

Terceiro, acompanhe o calendário da PF. A Delegacia de Controle de Armas em sua região publica prazos. Atrasos geram suspensão temporária e, em caso de renovação negada, a arma fica retida até decisão administrativa final.

Quarto, se você estiver entre os afetados, considere vender armas legalmente (transferência de propriedade via PF) em vez de tentar contrabandear ou manter ilegalmente. O risco penal é imenso.

Perspectivas para 2025-2026: O Que Esperar

Eleições municipais em 2024 não mudaram o cenário federal. O governo Lula permanece e deve manter ou apertar ainda mais a política de armas. Há sinais de que a PF quer reduzir ainda mais o teto de munição de 5 mil para 3 mil cartuchos anuais. Um decreto complementar pode vir em 2025.

A perspectiva de flexibilização vem da pressão judicial. Se o STF der ganho de causa a alguma ação da CNCAP ou SIGMA, há possibilidade de reversão parcial. Mas isso é cenário otimista. O realista é conviver com restrição.

Para

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