Decreto Lula e o CAC: O Que Realmente Mudou — e O Que Permanece
HOME🇧🇷 BRASILPOLÍTICA
🇧🇷 POLÍTICA

Decreto Lula e o CAC: O Que Realmente Mudou — e O Que Permanece

O Decreto Lula de 2023 fechou a porta: como ficam os CACs agora O Decreto 11.366 de 2023 enterrou de vez a liberalização que Jair Bolsonaro tentou construir entre 2019 e 2022. Não é questão de opinião política — é fato bruto. Lula revogou...

DJ Cavalcanti|20 de agosto de 2026|10d atrás|9 min

O Decreto Lula de 2023 fechou a porta: como ficam os CACs agora

O Decreto 11.366 de 2023 enterrou de vez a liberalização que Jair Bolsonaro tentou construir entre 2019 e 2022. Não é questão de opinião política — é fato bruto. Lula revogou cinco decretos anteriores e reescreveu as regras do jogo para quem quer portar arma de fogo no Brasil. O atirador comum precisa entender exatamente onde está agora, sem ilusões.

O que Bolsonaro permitiu e Lula eliminou

Durante a gestão Bolsonaro, o Decreto 10.886/2021 tinha expandido brutalmente o acesso. Eram 6 armas por categoria para CACs comuns. Bolsonaro chegou a liberar 8 fuzis para "colecionadores". O Decreto 11.366 jogou tudo na lixeira. A gestão Lula, sob pressão do Ministério da Justiça e da bancada de segurança pública, reverteu essa trajetória completamente.

O novo decreto eliminou as licenças que permitiam renovação automática de registros. Cancelou a categoria de "atirador profissional" que Bolsonaro tinha criado. Destruiu também a possibilidade de CACs portarem fuzis e carabinas semiautomáticas de alto poder — aquele sonho do atirador de ter um AR-15 calibre .308 no armário desapareceu legalmente.

Os limites atuais por categoria — números exatos

Vamos aos números que valem hoje. O Decreto 11.366 estabeleceu:

  • Colecionador: máximo 60 armas de fogo. Mas com restrição: apenas revólveres, pistolas e espingardas de repetição ou semiautomáticas com munição intermediária. Fuzis semiautomáticos estão fora.
  • Atirador (CAC): máximo 6 armas. Revólveres, pistolas, espingardas e carabinas semiautomáticas. Nada de fuzil.
  • Instrutor de tiro: máximo 12 armas. Mesmas restrições do atirador comum, apenas com quantidade maior.

Isso é uma queda vertical em relação ao que Bolsonaro permitiu. Um atirador que tinha 6 fuzis semiautomáticos registrados viu a licença se tornar ilegal. A Polícia Federal começou exigindo a devolução dessas armas em 2023. Muitos atiradores perderam dinheiro vendendo sua coleção por preço de banana — ou deixaram as armas apreendidas.

As liminares: a jogada jurídica que não funcionou

Organizações como a Associação Brasileira de Desportos com Armas de Fogo (ABRAF) e a Associação Brasileira de Atiradores Esportivos (ABAE) entraram com ações na Justiça Federal. A estratégia era simples: pedir liminar para suspender o Decreto 11.366 enquanto o caso está na Justiça. Funcionou parcialmente em alguns estados, parcialmente fracassou em outros.

A verdade incômoda é que essas liminares são instáveis. O Tribunal Regional Federal, em sua maioria, tem mantido o decreto em vigor. Alguns juízes federais isolados têm concedido liminares locais, mas a Procuradoria-Geral da União (PGU) recorre sistematicamente. Até o fim de 2024, nenhuma liminar nacional conseguiu se sustentar. A ABRAF recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a corte não aceita discutir o mérito — apenas questões constitucionais. E para o STF, o decreto não viola a Constituição de forma óbvia.

O cenário real é: você segue o Decreto 11.366. As liminares são paliativo, não solução.

O que o atirador deve fazer agora — prático e direto

Se você é registrado como CAC, siga este roteiro:

  • Verifique seu registro na Polícia Federal: Acesse o sistema de certificados no site da PF. Seu registro pode estar com status "pendente de análise" há dois anos. Muitos CACs não sabem disso.
  • Renuncie ou mantenha: Se você tem armas que violam o decreto (fuzis semiautomáticos, carabinas de calibre superior), você tem duas opções: regularizar devolvendo-as ou manter e correr risco de apreensão. A PF não está fazendo força policial em casa, mas blitze em clubes de tiro é comum.
  • Cumpra com a inspeção obrigatória: O decreto exige inspeção domiciliar da PF a cada 2 anos. Não ignore essa convocação — recusa é crime.
  • Renove sua filiação ao clube de tiro: Sem comprovante de filiação ativa a clube filiado à Confederação Nacional de Caça e Pesca (CNCP) ou similar, sua licença de atirador desmorona. Essa é a falha mais comum.

2025-2026: o que esperar

Vamos ser realistas. A próxima eleição presidencial é em 2026. Se vencer um candidato alinhado com armas, pode haver novo decreto em 2027. Se vencer alguém próximo a Lula, tudo fica como está ou piora. Não há cenário em que 2025-2026 tragam liberalização real.

O que vai acontecer de concreto: a PF continuará apertando o cerco sobre clubes de tiro informais. Mais apreensões de armas não registradas. Cobranças mais rigorosas de comprovação de filiação. As organizações de defesa do atirador vão manter ações na Justiça, mas sem esperança realista de vitória antes de 2027.

Para o atirador sério, a mensagem é: organize sua documentação agora, respeite os limites de quantidade do decreto, mantenha filiação ativa, e não imagine que uma liminar vai salvar seu fuzil. O Decreto 11.366 é a lei vigente. As liminares são exceção, não regra.

A lei de armas no Brasil é como andar em areia movediça. Você pode estar legal hoje e ilegal amanhã sem fazer nada de errado — porque o governo muda as regras. Isso é realidade desde 2003. O CAC inteligente não aposta em mudança; aposta em conformidade.

COMPARTILHAR:X / TWITTERFACEBOOKWHATSAPP