Decreto Lula e o CAC: O Que Realmente Mudou — e O Que Permanece
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Decreto Lula e o CAC: O Que Realmente Mudou — e O Que Permanece

Decreto 11.366/2023: O que Bolsonaro deixou e Lula tirou da mesa O Decreto 11.366 de 1º de janeiro de 2023 foi a martelada final do governo Lula sobre o tabuleiro das armas de fogo no Brasil. Saiu com força, revogando boa parte do que Jair...

DJ Cavalcanti|28 de julho de 2026|33d atrás|9 min

Decreto 11.366/2023: O que Bolsonaro deixou e Lula tirou da mesa

O Decreto 11.366 de 1º de janeiro de 2023 foi a martelada final do governo Lula sobre o tabuleiro das armas de fogo no Brasil. Saiu com força, revogando boa parte do que Jair Bolsonaro tinha expandido entre 2019 e 2022. Para o atirador desportivo, colecionador ou caçador que estava acostumado com as flexibilizações dos últimos anos, a realidade mudou — e não para cima.

A maior revogação foi ao próprio Decreto 10.884/2021, que Bolsonaro tinha assinado e que ampliava significativamente os limites de munição, o acesso a espingardas semiautomáticas e a simplificação de procedimentos. Lula não apenas voltou atrás — voltou mais. O 11.366 também derrubou a Resolução CNCAP nº 29/2021, que permitia ao atirador desportivo comprar até 5 mil cartuchos por ano. Agora a cota está em 1.500. Isso é menos que o triplo de tiros mensais — 125 munições por mês se você dividir uniformemente.

Espingardas semiautomáticas? Saíram do alcance direto do CAC. Bolsonaro tinha aberto essa porta. Lula fechou com três fechaduras. O decreto mantém essas armas restritas a órgãos de segurança pública e Forças Armadas, salvo em casos muito específicos e sob análise rígida da Polícia Federal.

Os limites que valem agora por categoria

Quem quer se registrar como atirador desportivo, colecionador ou caçador precisa saber onde está pisando em 2025. O Decreto 11.366 estabeleceu tetos claros, e a Polícia Federal não brinca com exceções.

  • Atirador desportivo: até 4 armas de fogo. As munições estão limitadas a 1.500 cartuchos por ano — renovável após comprovação de participação em competições oficiais ou treinos registrados.
  • Colecionador: até 12 armas de fogo. Não pode sair do acervo pessoal sem autorização específica da PF. Sem munição ou com quantidade irrisória.
  • Caçador: até 4 armas de fogo. Limite de 500 munições por ano. Precisa de licença válida de caça e comprovação anual de atividade.

A diferença para o regime anterior é gritante. Bolsonaro tinha permitido 5 mil munições ao atirador desportivo. A redução para 1.500 não é um ajuste — é um corte de 70%. Para o caçador, a cota caiu de 1.500 para 500 cartuchos anuais.

As liminares judiciais: o jogo ainda está em aberto

Aqui mora uma verdade incômoda para quem torce para mais restrições e para quem quer mais liberdade. O decreto de Lula enfrenta liminares judiciais desde o começo. A ATIBS (Associação Nacional de Tiro Desportivo), SIGMA e outras organizações de atiradores acionaram a Justiça Federal argumentando que o decreto viola direitos constitucionais e desrespeita a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

O Tribunal Regional Federal não deu uma resposta unívoca. Existem decisões contraditórias. Alguns juízes federais reconheceram que as restrições são desproporcionais. Outros as mantêm em vigor. O resultado prático? Atiradores em diferentes estados estão vivendo sob regras diferentes — alguns conseguem renovar registros com prazos maiores, outros enfrentam negativas.

Duas liminares mais robustas conseguiram ganho temporário: uma que permitiu a revalidação de registros de atirador desportivo por períodos estendidos e outra que questionava a redução de munição para caçadores. Mas nenhuma delas é definitiva. O Supremo Tribunal Federal não foi provocado ainda sobre o mérito constitucional da questão.

O que o atirador deve fazer agora

Se você tem registro ativo como atirador desportivo, colecionador ou caçador, a situação é clara: cumpra o decreto. A Polícia Federal está autuando renovações com base nas novas quotas. Qualquer tentativa de contorná-las via munição guardada de períodos anteriores ou compras em estados com liminares favoráveis pode resultar em perda de registro.

Primeira ação: verifique o seu registro na Polícia Federal. Acesse o sistema de Registro de Arma de Fogo e Munição. Se o seu vencimento está próximo, prepare a documentação de renovação agora. Atraso resulta em cancelamento automático.

Segunda ação: organize o seu arsenal conforme os limites. Se você tem 6 armas registradas como atirador desportivo, a lei permite 4. A PF vai exigir que você escolha quais 4 manter no registro. As outras precisam ser transferidas, doadas ou dadas como depósito em clube — não pode simplesmente ficar com elas sem registro.

Terceira ação: participe ativamente de clubes de tiro e associações. A ATIBS, a CBAT (Confederação Brasileira de Tiro Desportivo) e organizações regionais estão movendo ações legais. Sua filiação e participação documentada são prova de legitimidade da atividade — justamente o que a PF exige na renovação.

Quarta ação: guarde recibos de compra de munição. Mesmo com a cota de 1.500, você precisa rastrear o que comprou. A PF cruza dados com a CBC, SIGMA e outras fabricantes. Compra acima da cota gera investigação.

O horizonte 2025-2026: o que esperar

O ano de 2024 foi de consolidação das restrições. O governo Lula mostrou que não vai recuar. Mas também ficou claro que não há consenso político para ir além — uma proibição total de armas para civis ainda enfrenta resistência mesmo em esquerda mais progressista, porque isso enfraqueceria a narrativa de "preservação do direito desportivo".

Para 2025-2026, existem três cenários possíveis:

  • O STF julga o mérito da constitucionalidade do Decreto 11.366. Nesse caso, a decisão será definitiva. Bolsonaro e aliados já tentaram levar a questão para a corte, mas ainda não há julgamento marcado.
  • As liminares federais se
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